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Notícias

23/01/2020
Auxílio-Reclusão: Quem tem direito? - DEPENDE DE ALGUÉM QUE FOI PRESO?
 

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O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos familiares baixa renda de qualquer cidadão brasileiro que figure na qualidade de segurado perante a Previdência Social (INSS - Instituto Nacional do Seguro Social) e encontre-se na condição de recluso ao sistema penitenciário.

Assim sendo, configuram-se requisitos para o recebimento do auxílio-reclusão:

  •  Ser dependente do preso;
  •  Ser de baixa renda;
  •  O preso ser segurado do INSS por pelo menos 24 meses (contribuições);
  •  O preso estar recluso em regime fechado;
  •  O preso não receber remuneração de empresa
  •  Não esteja recebendo pensão por morte, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;

 

O auxílio-reclusão terá duração porquanto o preso continue no regime fechado, após a progressão de pena ou soltura do mesmo, cessará o direito ao benefício. Em caso de fuga do preso, o benefício será suspenso.

O valor a ser pago a título de auxílio-reclusão será o mesmo considerado para o pagamento das contribuições ao INSS, respeitando o valor máximo de R$ 1.425,16 e o mínimo de R$ 1.039,00.

É possível ao "dividir" o valor do auxílio-reclusão entre os dependentes, de modo que cada um receberá sua quota-parte.

Por fim, para ter acesso ao recebimento do auxílio-reclusão, é necessário dirigir-se à Agência da Previdência Social com os documentos necessários após ter sido realizado o peticionamento eletrônico administrativo no site do órgão.

 

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