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Notícias

21/01/2020
A regulação das Civic Techs no Brasil
 

O que são Civic Techs?

“Civic Tech”, em tradução literal, nada mais é do que uma tecnologia cívica. Em outras palavras, é o uso da tecnologia em prol de políticas públicas. As civic techs são pensadas a partir do questionamento: como a tecnologia pode contribuir para a composição e manutenção da democracia?

Tratam-se, portanto, de tecnologias que centralizam a atuação do cidadão nas resoluções de problemas públicos, com enfoque em mobilizar a sociedade em prol de mudanças e ter seus direitos efetivamente assegurados. Como exemplos de áreas de atuação das Civic Techs, tem-se a análise de dados governamentais, o consumo colaborativo, a mobilidade ou até mesmo a resolução de conflitos.

Atenção: importante observar que as Civic Techs não se confundem com as Gov Techs, cujo objetivo é otimizar a atuação dos governos.

As civic techs voltadas para o Direito e sua regulação no Brasil

Ainda que seja um tema cada vez mais no centro das atenções, a atuação das Civic Techs no país, como um todo, ainda não possui uma regulação específica, como é comum em situações similares e disruptivas.

Mesmo assim, uma regulamentação fundamental e bem aproveitada pelas Civic Techs voltadas à resolução de conflitos é a Lei 13.140/16, chamada Lei da Mediacao. Foi sua entrada em vigor que permitiu a consolidação e desenvolvimento das Legal Techs voltadas para ODR (Online Dispute Resolution). São as empresas que se propõem a intermediar o contato entre partes de um conflito sem a utilização da estrutura pública, o que faz com que a disputa, em tese, seja mais célere e eficiente. Como sabemos, o Artigo 9º de referida lei permite que qualquer indivíduo capaz e que "possua confiança das partes" atue como mediador do conflito em questão.

Ocorre, ainda, que muitas Civic Techs, quando não possuem êxito na resolução de determinado conflito de forma extrajudicial, acabam auxiliando o consumidor a viabilizar a judicialização da disputa.

Nem todo mundo vê tal situação com bons olhos: lembramos aqui que um dos grandes problemas de nosso Judiciário e a principal causa da morosidade da justiça é a alta judicialização que possuímos no Brasil. Além disso, órgãos específicos podem interpretar tal atuação como um estímulo à litigância e captação de clientes de forma ostensiva, o que é proibido pelo Código de Ética da OAB.

Como em qualquer situação, aqui deve-se analisar o caso em concreto. As Civic Techs, em sua essência, não devem ser entendidas como fomentadoras de conflitos e da judicialização de disputas. Na verdade, estas devem servir como uma forma de viabilizar e possibilitar que o cidadão tenha seu direito resguardado e seja ressarcido por danos que efetivamente tenha sofrido.

Sabemos que no Brasil o acesso à justiça nem sempre é fácil e plataformas deste tipo, se bem empregadas, tendem a otimizar este acesso. Neste contexto, é importante lembrar: acesso à justiça não deve ser, sob hipótese alguma, entendido como acesso ao Judiciário. Acesso à justiça é ter consciência de seus direitos e, principalmente, capacidade de pleiteá-los quando necessário.

 
 
Fonte: JUSBRASIL

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