|
||
É senso comum que ninguém se casa ou constrói um relacionamento com a intenção de se separar. Pelo contrário, as pessoas se relacionam justamente com o objetivo de terem uma convivência duradoura, evoluírem juntas e, na maioria das vezes, constituírem uma família. Por isso, o fim de um casamento ou de uma união estável, em muitos casos, é um momento difícil e de muita sensibilidade. Afinal, o término significa o fim de um plano de vida sonhado em conjunto, o que quase sempre gera uma mistura de frustrações, medos, tristezas e angústias. Além disso, o fim de uma relação também pode representar o início de uma fase cheia de dificuldades financeiras para um dos ex-cônjuges ou ex-companheiro (a). É por isso que, nesse texto, busco esclarecer como funciona a obrigação de pagar de pensão alimentícia entre ex-cônjuges, no caso de casamento, ou entre ex-companheiros, no caso de união estável, seja ela heterossexual ou homoafetiva. Como funciona a pensão alimentícia entre ex-cônjuges ou ex-companheiros?A obrigação de pagar pensão alimentícia pode ser determinada ao ex-marido ou a ex-esposa, ou, ainda, ao ex-companheiro (a) em duas situações:
Nessa ocasião, a pensão alimentícia a ser paga servirá para garantir a sobrevivência do ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) por um tempo. Isto é, será pago um valor suficiente para que a parte vulnerável consiga sobreviver até arrumar um emprego e, assim, conseguir se manter sozinha com o fruto do próprio trabalho.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Isso acontece, por exemplo, nas famílias onde um dos companheiros fica responsável pelos cuidados da casa e dos filhos e chega, inclusive, a abrir mão da sua própria profissão para isso, sendo que o outro fica responsável por se desenvolver profissionalmente e trazer dinheiro para dentro de casa.⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Quando o relacionamento termina, quem passou anos e anos se dedicando exclusivamente aos cuidados da família enquanto o outro evoluiu profissionalmente, se vê em uma situação econômica difícil e frágil, sem renda e deslocada (o) no mercado de trabalho, sem conseguir um emprego por falta de experiência e qualificação. Já o seu ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) possui emprego, renda e usufrui de uma condição econômica bem melhor.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ É por isso que, buscando uma forma de diminuir essa diferença econômica entre o ex-casal devido ao rompimento do seu relacionamento, e garantir à parte mais vulnerável que seja mantido o padrão de vida que ela tinha antes do término, é possível pedir PENSÃO ALIMENTÍCIA ao ex-marido ou ex-esposa se casados eram, ou ao ex-companheiro (a) no caso de união estável. A pensão alimentícia, nesse caso, vai além de somente garantir a sobrevivência da parte vulnerável, bem como pode ser estipulada por prazo determinado ou indeterminado. |
||
Voltar |
Rua Major Gote 585 salas 308, 309 - CENTRO - 38700-107 || PATOS DE MINAS / MG
Fone: (34)3821-7665/3822-3644
E-mail: levinoadv@yahoo.com.br
Levino Alves e Filhos Advogados Associados - Todos os direitos reservados.
1Esse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.