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Notícias

21/01/2020
FOI CASADO? PENSÃO ALIMENTÍCIA? - SAIBA MAIS
 

É senso comum que ninguém se casa ou constrói um relacionamento com a intenção de se separar.

Pelo contrário, as pessoas se relacionam justamente com o objetivo de terem uma convivência duradoura, evoluírem juntas e, na maioria das vezes, constituírem uma família.

Por isso, o fim de um casamento ou de uma união estável, em muitos casos, é um momento difícil e de muita sensibilidade.

Afinal, o término significa o fim de um plano de vida sonhado em conjunto, o que quase sempre gera uma mistura de frustrações, medos, tristezas e angústias.

Além disso, o fim de uma relação também pode representar o início de uma fase cheia de dificuldades financeiras para um dos ex-cônjuges ou ex-companheiro (a).

É por isso que, nesse texto, busco esclarecer como funciona a obrigação de pagar de pensão alimentícia entre ex-cônjuges, no caso de casamento, ou entre ex-companheiros, no caso de união estável, seja ela heterossexual ou homoafetiva.

Como funciona a pensão alimentícia entre ex-cônjuges ou ex-companheiros?

A obrigação de pagar pensão alimentícia pode ser determinada ao ex-marido ou a ex-esposa, ou, ainda, ao ex-companheiro (a) em duas situações:

COMO FORMA DE GARANTIR O SUSTENTO DO OUTRO POR TEMPO DETERMINADO

Nessa ocasião, a pensão alimentícia a ser paga servirá para garantir a sobrevivência do ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) por um tempo.

Isto é, será pago um valor suficiente para que a parte vulnerável consiga sobreviver até arrumar um emprego e, assim, conseguir se manter sozinha com o fruto do próprio trabalho.

QUANDO O PADRÃO DE VIDA DE UMA DAS PARTES DIMINUI MUITO POR CONTA DO FIM DO RELACIONAMENTO

⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Isso acontece, por exemplo, nas famílias onde um dos companheiros fica responsável pelos cuidados da casa e dos filhos e chega, inclusive, a abrir mão da sua própria profissão para isso, sendo que o outro fica responsável por se desenvolver profissionalmente e trazer dinheiro para dentro de casa.⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Quando o relacionamento termina, quem passou anos e anos se dedicando exclusivamente aos cuidados da família enquanto o outro evoluiu profissionalmente, se vê em uma situação econômica difícil e frágil, sem renda e deslocada (o) no mercado de trabalho, sem conseguir um emprego por falta de experiência e qualificação.

Já o seu ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) possui emprego, renda e usufrui de uma condição econômica bem melhor.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

É por isso que, buscando uma forma de diminuir essa diferença econômica entre o ex-casal devido ao rompimento do seu relacionamento, e garantir à parte mais vulnerável que seja mantido o padrão de vida que ela tinha antes do término, é possível pedir PENSÃO ALIMENTÍCIA ao ex-marido ou ex-esposa se casados eram, ou ao ex-companheiro (a) no caso de união estável.

A pensão alimentícia, nesse caso, vai além de somente garantir a sobrevivência da parte vulnerável, bem como pode ser estipulada por prazo determinado ou indeterminado.

 

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